sábado, 10 de julho de 2010

Francisco Suárez (1548-1617)

Foi um importante pensador espanhol. Segundo Toledo sua principal obra, De Legibus, publicada em 1612, entre outros aspectos importantes, retém o mérito de ser um dos textos fundadores do direito internacional moderno, especialmente daqueles referentes ao direito das gentes, ou direito dos povos. O autor é inscrito na reação católica contra as doutrinas e práticas dos reformadores e, mesmo assim, sua obra foi leitura necessária aos seus opositores mais imediatos. A ele coube extrapolar as formulações a respeito da lei, do direito e da justiça para um âmbito universal. Na sua concepção, as relações entre os Estados são reguladas pelo jus gentium, doutrina desenvolvida por ele a partir dos ensinamentos de Francisco Vitória (1492-1546), outro pensador espanhol de grande destaque no cenário político. Para Suárez, a arbitragem é necessária, mas nenhum Estado tem o direito de impor a outros suas leis. A regra, ou melhor, a denominação de comunidade solidária, assume um papel relevante e até mesmo determinante para a ciência do direito depois dele. Muitas das questões com as quais se depara hoje o direito internacional já estavam tematizadas em sua obra.

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